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terça-feira, 16 de março de 2010

Rádio comunitária progresso fm volta ao ar

Na quarta feira, dia de 10 de março, a rádio comunitária de Arari progresso fm,saio do ar por motivo de uma raio que atingir a torre da rádio por voltar das 16 horas, danificando os seus equipamentos.

Com quatro dias ela fora do ar ,ontem rádio comunitária voltou ao ar aparte das 16hs 30 munitos em fase de teste,na manhã de hoje a única emissora de rádio desse município inicia com a sua programação normal. A progresso fm da cidade de Arari tem um grande prestigio a sociedade arariense deste 2005 com prestação de serviço a comunidade também as principais noticias local,nacional e internacional, e programa de todos ritmos.
Só lembrando há três anos a rádio progresso fm saio do ar por causa de uma forte tempestade onde a torre não aguentou e venho a cair.

Matéria:

Moisés Sousa

segunda-feira, 15 de março de 2010

Lendas Arariense

A Procissão vista no campo

Naquela tempo era comum organizar-se em procissão,quaisquer cortejos, com imagens,pessoas de destaque,pessoas emfermas ou falecidas.
Certo dia, em que era esperado alquém que adoecera em um lugarejo fora de Arari,foi visto à noite,no campo que faz a continuação da vila, um cortejo,com muita gente,trazendo velas acesas,em forma de procissão.Á vista do que se via, tratava-se daquela pessoa doente que estava sendo transportada, viva ou mesmo morta,para a vila.
Grande número de pessoas se organizaram para ir ao encontro,na certeza de que se confirmava a expectativa.E em direção ao séquito ainda distnte,seguia respeitosamente o povo, também em forma de procissão.A medida que mais perto se aim chegando,confirmava-se a presença de uma procissão,verdadeiramente fúnebre.
Para surpresa de todos,o cortejo de luzes desaparecera momentâneo e misteriosamente,quando já bem perto um do outro,estavam ambos os grupos. Estarrecidos à frente daquele fantasmagórico momento,o povo se fez voltar,tomado de grande surpresa e pavor.
Na verdade aquele enfermo falecera,e no dia seguinte seu corpo fora trasladado para a vila de Arari,onde deveria ser feito o sepultamento.

Livro do Padre Clodomir Brandt Silva

sábado, 13 de março de 2010

O amanhecer do Cristo

Narra antiga lenda que, após visitarem o Menino Jesus, aqueles homens que vieram do Oriente fizeram um pedido a Ana, mãe de Maria:

A criança tem apenas um dia de idade, contudo, vimos a luz de nosso Deus em Seus olhos, e o sorriso de nosso Deus em Sua boca.

Nós a conclamamos a protegê-Lo, para que Ele possa proteger-vos a todos.

Dizendo assim, montaram em seus camelos e nunca mais foram vistos naquelas terras.

Aquele menino cresceu e, na juventude, já era querido por todos em Nazaré. Era diferente das outras crianças.

Certa feita, quando foi levado até Sua cama, à noite, pela avó, disse-lhe:

Diga para Minha mãe e para todos os outros que somente Meu corpo dormirá. Minha mente estará com eles até que suas mentes cheguem ao Meu amanhecer.

* * *

O amanhecer de Jesus aponta no horizonte dos dias vindouros.

Por mais que ainda não estejamos lá, os raios de sol de Seu amor já nos alcançam, mostrando o caminho seguro.

O Rei Solar conta com inúmeras emanações radiantes, que são os trabalhadores fiéis de todas as horas.

Ele nos acompanha, nas vitórias e nas derrotas, como amigo carinhoso que vigia à nossa cabeceira.

Sua mente procura a nossa sem cessar.

Seu coração nos envolve em eflúvios de alegria, convidando à renovação diária.

Nós O abandonamos, quando nos perdemos no mundanismo recorrente e sedutor, mas Ele nunca nos deixa a sós.

Se ao menos aprendêssemos a ouvi-Lo... a percebê-Lo ao lado, sorrindo, apoiando, aconselhando...

Quem sabe pensaríamos um pouco mais antes de agir com tanta imprevidência.

Quem sabe aguardaríamos a raiva passar, antes de transformá-la em veneno para nós e para o outro.

Quem sabe aproveitaríamos mais as oportunidades da vida, quando nos abre portas para a caridade.

Quem sabe escolhêssemos ser ao invés de ter.

Quem sabe iríamos sorrir mais, sabendo que ao nosso lado temos um grande amigo.

* * *

As palavras ditas há mais de dois milênios continuam atuais.

Foram ditas para todas as gerações seguintes e, desta forma, Ele também Se faz presente entre todos nós.

Cada vez que nos sentirmos sós, sem saber que caminho tomar, sem forças para prosseguir, lembremos das palavras do jovem Jesus à Sua avó:

Diga para Minha mãe e para todos os outros que somente Meu corpo dormirá. Minha mente estará com eles até que suas mentes cheguem ao Meu amanhecer.

* * *

Meu amanhecer...

É o amanhecer da vida em abundância;

É alvorada serena, sem ruídos, acompanhada pelos pássaros do céu a sobrevoar, intrepidamente, os lírios do campo.

Meu amanhecer...

É carícia suave sobre a face adoecida da dor;

É abraço terno nos desvalidos do mundo;

Meu amanhecer, meus primeiros raios seguros de sol, sempre foram e sempre serão para vocês, amados da Terra.

Direitos e Deveres do Aluno

Capítulo V
Secção I
ALUNOS
Artigo 77º

Direitos gerais dos alunos

1 - O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares compreende os seguintes direito gerais do aluno:

a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade educativa.

b) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física.

c) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita no âmbito das actividades escolares.

d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à sua família.

e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização.

f) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo, do regulamento interno e plano anual de actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização.

g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola.

h) Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola.

i) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor.

j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres.

l) Conhecer o regulamento interno.

2 – O aluno tem o direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:

a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino.

b) Matrícula, abono de família e regime de candidatura a apoios sócio-educativos.

c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola.

d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratórios, salas de aula, refeitório, bufete, papelaria, sala de informática, gimnodesportivo e salas de clubes.

e) Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento.

3 – O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade.

a) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços da acção social escolar.

b) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional.

c) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.

d) Encontrar na Escola condições que lhe permitam assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhe garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória, espírito crítico, criatividade, sentido moral e integração na vida activa.

e) Receber os elementos que lhe permitam fazer, durante o ano lectivo, uma auto-avaliação responsável e de participar na análise dos elementos de avaliação.

4 – O direito de participar na vida da escola nos termos fixados na legislação relativa à autonomia, administração e gestão designadamente:

a) O direito de eleger e ser eleito para os cargos de delegado e sub-delegado de turma.

b) O direito de participar nas reuniões da turma com o respectivo director ou professor titular (1º ciclo) para apreciação de assuntos relacionados com o funcionamento da turma, o processo de ensino aprendizagem, o planeamento de actividades que os alunos pretendem realizar.

5 – Os delegados têm o direito de solicitar, por sua iniciativa ou a pedido dos alunos da turma ao respectivo director ou professor titular a realização das reuniões a que se refere a alínea b) do número anterior nos termos a seguir indicados:

a) A reunião não poderá interferir nas actividades lectivas.

b) Os alunos poderão solicitar a presença do encarregado de educação membro do respectivo conselho de turma.

c) O director de turma realizará a reunião no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediato à apresentação da solicitação.

d) Os alunos poderão efectuar reuniões prévias para preparar os assuntos a tratar.

6 – Os alunos têm direito a ser representados pelos delegado e sub-delegado de turma.

7 – Os alunos têm direito a recorrer, sempre que necessitarem, ao auxílio do Director de Turma, funcionários e, em última instância, ao Conselho Executivo para a resolução de problemas que eventualmente lhe surjam.
Artigo 78º

Deveres gerais dos alunos

A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais:

1 - Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa.

2 - Seguir as instruções dos docentes relativas ao seu processo de aprendizagem.

3 - Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente.

4 - Respeitar o direito à educação e à aprendizagem dos outros alunos.

5 - Ser assíduo, responsável e pontual no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas.

6 - Justificar sempre perante o professor e perante o director de turma o não cumprimento do disposto no número anterior.

7 - Participar nas actividades desenvolvidas pela Escola.

8 - Permanecer no recinto da escola durante o seu período de aulas.

9 - Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes fazendo um uso adequado dos mesmos.

10 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.

11- Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta do aluno.

12 - Conhecer o horário de funcionamento de todos os serviços da escola.

13 - Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração.

14 - Cumprir o regulamento interno.

15 - Abster-se de comer na sala de aula e de mastigar pastilhas elásticas.

16 - Trazer todo o material necessário para a boa execução das actividades escolares.

16.1 –Sempre que um aluno compareça numa aula sem o material necessário, a ocorrência será comunicada ao encarregado de educação através da caderneta do aluno, excepto quando o professor aceitar a justificação apresentada.

16.2 – Ao aluno que reincidir, por três vezes na falta de material, não devidamente justificada, numa disciplina, ser-lhe-á marcada falta.

17 - Abster-se de utilizar quaisquer meios de transporte dentro dos recintos escolares.

18 - Respeitar as normas de funcionamento de cada um dos espaços da escola: salas de aula, biblioteca, sala de informática, gimnodesportivo, refeitório, bufete, papelaria e polivalente.

19 - Entrar e sair da escola apenas pelo portão principal (porta de peões).

20 - Respeitar os cartazes e ler atentamente os avisos afixados nos locais próprios.

DIREITOS E DEVERES DO TRABALHO

Direito trabalhista é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações das pessoas no âmbito dos contratos de trabalho, são os direitos e deveres de empregados e patrões.



Na vigência do contrato de trabalho, e com referência a salários, é comum encontrarmos de forma "mascarada", empregados registrados pelo piso salarial da categoria quando na verdade recebem salários muito superiores.



Alguns empregados acreditam estar levando vantagem, porém ocorre que se o empregado necessitar afastar-se do serviço por motivo de saúde, o INSS será responsável pelo pagamento dos salários a partir do 16o dia de afastamento e nesse caso a base de cálculo do salário será apenas aquele constante da CTPS, aquela importância "por fora" não será computada para o cálculo da Previdência Social. Em face disso, será que o patrão irá fazer o pagamento complementar? E se a doença for grave e ocorrer que o empregado tenha que se aposentar por invalidez? Na realidade esse salário "por fora" para o INSS não existe, salvo comprovação do mesmo na esfera judicial.



Sobre essa parcela salarial, não há recolhimento do FGTS e quando ocorre rescisão do contrato de trabalho o patrão efetua o cálculo das verbas rescisórias apenas com base no salário registrado na CTPS.



O salário combinado no ato da admissão é o que deve ser anotado na CTPS para todo os fins. Não ocorrendo des­sa forma, alguém será lesado e, nesse caso, sempre é o empregado. É necessário que os trabalhadores reflitam sobre o assunto e denunciem essa prática a fim de que o sindicato juntamente com a fiscalização do Ministério do Trabalho possa eliminar esse problema.



Também é muito importante não assinar documentos sem efetuar leitura detalhada do mesmo, e jamais assine documento em branco; em caso de dúvidas procure o departamento jurídico do Sindicato para as orientações necessárias.

Direitos e Deveres do Cidadão Brasileiro

Cidadão brasileiro. Sociedade. Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!


A Declaração do Homem e do Cidadão

1 - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2 - A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3 - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4 - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5 - A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6 - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7 - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8 - A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9 - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10 - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11 - A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12 - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13 - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14 - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15 - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16 - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17 - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Antenados conversa sobre Direitos e Deveres da garotada

Neste sábado (27), o programa Antenados será veiculado em caráter especial. Produzido pela Escola Nilson Holanda, situada no bairro Bela Vista, o programa dessa semana falará sobre os Direitos e Deveres da meninada, por meio de uma parceria entre a Rádio Justiça, a ONG Catavento Comunicação e Educação e a Secretaria Municipal de Educação.

Em contato com a Rádio Justiça, a ONG Catavento se dispôs a produzir um programa radiofônico para o Dia da Internacional Criança no Rádio e na TV, comemorado todo ano no dia 7 de março. Tal ideia se dá principalmente porque o programa Antenados é produzido por crianças e adolescentes.

Além do próximo sábado, o programa também será veiculado no dia 7 de março, pela Rádio Justiça, em comemoração à data!

O Dia da Internacional da Criança no Rádio e na TV é promovido pelo Unicef em todo o mundo.

Não esqueçam!
O programa Antenados é veiculado todos os sábados, a partir das 13h30, na Rádio Universitária FM 107,9. Para ouvir a Rádio Universitária pela internet é só entrar no site www.radiouniversitariafm.com.br.
E para ouvir o programa Antenados especial Dia da Criança no Rádio e na TV, pela Rádio Justiça, basta acessar o site www.radiojustica.jus.br/oucaAgora/index.php.